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19 de Abril de 2024

As alterações trazidas na pensão alimentícia pelo Novo Código de Processo Civil

Dentre as mudanças estão: protesto do débito de pensão, prisão em regime fechado e negativação no SPC.

há 8 anos

As alteraes trazidas na penso alimentcia pelo Novo Cdigo de Processo Civil

A partir de 18 de março de 2016, passará a vigorar o NOVO Código de Processo Civil. E, dentre algumas novidades, encontra-se as punições mais severas contra os devedores de pensão alimentícia.

1. Como funciona o pagamento da pensão alimentícia?

Quando um filho entra na justiça requerendo pensão alimentícia, o juiz após analisar as possibilidades financeiras do pai e as necessidades da criança, proferirá sentença estipulando o valor da pensão alimentícia que será paga mensalmente. Esta pensão recairá tanto sobre o salário mínimo, caso o pai não esteja trabalhando, quanto sobre o rendimento mensal do pai.

2. O valor da pensão alimentícia é igual para todos os filhos? E se o pai não estiver trabalhando, ele também terá que pagar a pensão?

O valor da pensão poderá ser diferente ou igual para cada filho. Isso dependerá das necessidades da criança. Caso um determinado filho comprove que necessita de tratamento especial, por exemplo, em razão de uma doença, ele receberá um valor maior do que aquele que é uma criança sadia.

Com certeza mesmo desempregado o pai deve sim pagar pensão alimentícia, calculada sobre o valor do salário mínimo.

3. O que a mãe deve fazer caso o pai atrase com o pagamento da pensão alimentícia?

Se a criança for menor de idade a mão precisará comunicar ao juiz este atraso por meio de um processo chamado Execução de pensão. Neste processo, o responsável pelo recebimento da pensão deverá provar que o alimentante não está pagando a pensão anexando uma planilha com o valor atualizado com juros e correção monetária. O devedor em contra partida deverá comprovar que pagou, não pagou ou justificar o porquê ficou sem pagar.

4. O que mudará a partir de março em relação a esta execução de pensão?

A partir de março aqueles que deixarem de pagar a pensão poderá, após serem citados para que em 3 dias regularizem os débitos: ser presos em regime fechado; ter seu nome incluído no SPC e ainda ter descontado diretamente de seu salário o valor das parcelas em atraso.

5. Vamos explicar cada uma dessas mudanças. O que mudará em relação à prisão?

Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

6. O devedor só será libertado caso pague o valor integral da pensão em atraso?

Não. A jurisprudência dominante entende que se houver um pagamento proporcional inicial e o comprometimento em adimplir com o restante, poderá ser revogada a prisão. A lei prevê que o parcelamento poderá ser feito da seguinte forma: 30% do débito através de pagamento a vista e o restante em 6 vezes, entretanto dependendo do valor devido esta proposta pode ser revista.

7. Caso o devedor não pague pensão, seu nome poderá ser incluído na lista de maus pagadores, ou seja, no Serviço de proteção ao crédito?

Sim. Caso o executado, no prazo de 3 dias, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial. Necessário frisar que tal autorização, prevista no art. 528, § 1º, é válida para todas as ações de execução, e não somente para as de alimentos.

8. É possível o desconto da pensão alimentícia mensal e o desconto da pensão em atraso diretamente do salário do devedor?

Sim. O Novo código civil autoriza o desconto de até 50% dos vencimentos líquidos do devedor diretamente em folha de pagamento. Isso significa que, se o alimentante arca com pensão alimentícia mensal correspondente a 10% (exemplo) de seu rendimento líquido, o magistrado poderá determinar o desconto de mais 40% para adimplir o débito já vencido (totalizando, assim, os 50% que o art. 529, § 3º autoriza).

9. Depois de quanto tempo de atraso é possível pedir a prisão do devedor da pensão alimentícia.

Um dia após a data de vencimento da pensão alimentícia será possível executar o devedor. Entretanto é de bom senso aguardar pelo menos 30 dias para acionar a justiça.

10. Se eu não quiser pedir a prisão do me ex-marido, como eu posso fazer para que ele pague a pensão que está atrasada?

Assim, agora há quatro possibilidades para se executar os alimentos devidos. A distinção se em relação ao tipo de título (judicial ou extrajudicial) e tempo de débito (pretérito ou recente):

(i) cumprimento de sentença, sob pena de prisão (arts. 528/533);

(ii) cumprimento de sentença, sob pena de penhora (art. 528, § 8º);

(iii) execução de alimentos, fundada em título executivo extrajudicial, sob pena de prisão (arts. 911/912);

(iv) execução de alimentos, fundada em título executivo extrajudicial sob pena de penhora (art. 913).

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52 Comentários

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Como ficaram as Jurisprudências que permitiam o pedido de prisão SOMENTE para o período de três meses de atraso da pensão. Os demais meses deveriam percorrer a execução comum? Continuam em vigor ou agora se pode executar, com pedido de PRISÃO todo o período em atraso, excluindo evidentemente o período prescrito. continuar lendo

Bom dia!!
tenho uma filha de 10 anos onde pude pagar pensão em dia em 2011 tive uns problema financeiros não tive mas condições de pagar a mãe da minha filha e forma em Historia dar aula em 2 município diferente tem uma renda estável e confortada quando me ocorreu este problema financeiro ele disse que e poderia dar oque tivesse e como pode-se em compras roupas plano de saúde etc... isso se estendeu ate 2015 onde no final do ano pude começar a pagar o valor da pensão normalmente ate a data de hj , ele entrou em contato esta semana dizendo que ia entra na justiça para reaver a pensão que fico atrasada do ano de 2011 ate 2015 sendo que foram feitos pequenos pagamentos em mãos para ela neste período sendo assim ele tem direito de pedir os atrasados? que estão dando um valor de 18mil onde não tenho bens e moro de aluguel e tenho uma nova família ela esta dizendo que se eu nao pagar os 18mil vai me por atrás das grades ou seja vai me prender por falta de pagamento isso procede e como devo proceder a esta situação. estou aflito pois sou trabalhador e pessoa de boa índole.
desde ja obg e aguardo respostas por favor continuar lendo

Meu esposo tem uma filha de 20 anos no qual foi registrada somente em 2013, mais o processo é de 1998 e a mãe está cobrando os atrasados desde 1998 até 2013 que está avaliado em mais de 18 mil. O juiz entrou com execução e penhora. Como proceder? Não deveria ser pago apenas os 2 últimos anos, ou a partir da data do registro de nascimento? continuar lendo

Boa tarde Sra Gabi, aconselho buscar um advogado de sua confiança, pois embora o processo de reconhecimento tenha finalizado somente em 2013, ele iniciou em 1998 e provavelmente o juiz deve ter estipulado um valor de pensão provisórios que não foi paga. continuar lendo

Boa tarde!
Acredito que o artigo 13, § 2 da Lei Nº 5.478, De 25 de Julho De 1968, irá te ajudar.

Segue:

"Art. 13. O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.
§ 2º Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação." continuar lendo

Artigo muito interessante e bem elucidativo sobre as mudanças trazidas pelo novo Código de Processo Civil em relação a pensão alimentícia, tema de grande importância na área do direito de família. continuar lendo

Como eu faço está atrasado a pensão a 4 meses e meu advogado falo q demora mesmo pra prende não estou entendo mais nada continuar lendo